A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Inflamação da UFRJ e CEGIM-I informam que estão abertas as inscrições para a concorrência a 1 (uma) Bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PIPD), instituído pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através das PORTARIAS CAPES Nº 282, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16203) e a PORTARIA 307, DE 24/09/2024 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16385). O novo programa PIPD da CAPES, oficializado por meio da Portaria CAPES nº 282, será coordenado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) e a Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP).
O PIPD tem como objetivo incentivar a pesquisa de alta qualidade no Brasil, reforçar os grupos de pesquisa, além de oferecer oportunidades para os doutores aprimorarem suas habilidades tanto no ensino quanto na pesquisa. Além disso, o programa também promove a internacionalização, permitindo que bolsistas realizem estágios no exterior. Valor estimado da bolsa PIPD: R$5.200,00. O pagamento da bolsa PIPD será limitado a, no máximo, trinta e seis (36) mensalidades.
I – praticar, com boa-fé, as ações e as obrigações de sua competência, em conformidade com as normas em vigor;
II – cumprir as normas da instituição de ensino e de pesquisa e do programa de pós-graduação aos quais está vinculado;
III – comunicar, imediatamente, as informações cadastrais e acadêmicas de sua competência e suas alterações, de forma a sempre mantê-las atualizadas e a prevenir a ocorrência de irregularidades;
IV – desenvolver as atividades estipuladas pelo programa de pós-graduação ao qual está vinculado;
V – citar a CAPES na divulgação dos resultados obtidos;
VI – realizar as atividades de pós-doutorado no país por no mínimo 6 (seis) meses, após finalização de estágio no exterior, no caso de realização do mesmo;
VII – não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos federais;
VIII – ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro;
IX – ser brasileiro ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES;
X- não ter vínculo empregatício com a instituição de ensino e de pesquisa promotora do programa de pós-graduação ao qual está vinculado.
XI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto proposto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela Capes.
1ª ETAPA
2ª ETAPA
A classificação final dos candidatos a bolsista PIPD será dada em função das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo. Cada etapa de avaliação terá sua pontuação atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a 1a etapa terá peso 1 e a 2a etapa peso 2. Serão considerados aprovados candidatos que obtiverem média igual ou maior a 6 (seis).
O resultado será divulgado imediatamente após o processo seletivo, após liberação das notas pela banca de seleção.
Em caso de empate na classificação, será adotado, como critério de desempate, a quantidade de artigos publicados em periódicos de Qualis mais elevados (Qualis A).
Encerrado o processo de seleção, o resultado final será encaminhado à CEGIM-I do Programa de Imunologia e Inflamação para homologação, e posteriormente para a PR-2, com previsão de implementação de bolsa PIPD A PARTIR de NOVEMBRO DE 2024.
Recursos devem ser enviados até 24 h após divulgação do resultado através do endereço eletrônico pos_imuno@micro.ufrj.br.
Em caso vacância por desistência, ou não assinatura dos termos de compromisso pelo aprovado imediatamente após a divulgação do resultado do processo seletivo, os próximos classificados serão convocados pela ordem de classificação para suprir a vaga.
A comissão de seleção será composta por 3(três) professores-orientadores de Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES, sendo que pelo menos 2(dois) membros dessa comissão serão professores-orientadores do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Inflamação.
I – O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à avaliação e aprovação do Programa de Pós-Graduação, bem como Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência da respectiva bolsa.
II – O Programa enfatiza que a aprovação no processo seletivo não garante a atribuição de bolsa(s) PIPD. A atribuição de bolsa (s) PIPD obedece a disponibilização da(s) mesma(s) pela CAPES, estando sujeita a variações de acordo com regras estabelecidas por esta agência de fomento.
III – Reserva-se o direito do não preenchimento da(s) vaga(s), caso não haja candidato(a)s aprovados no processo seletivo e/ou não inscritos.
A COORDENAÇÃO
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