01/10/2024

ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS A BOLSA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO - PIPD /CAPES - 2024

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Inflamação da UFRJ e CEGIM-I informam que estão abertas as inscrições para a concorrência  a 1 (uma) Bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PIPD), instituído pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através das PORTARIAS CAPES Nº 282, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16203) e a PORTARIA 307, DE 24/09/2024 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16385). O novo programa PIPD da CAPES, oficializado por meio da Portaria CAPES nº 282, será coordenado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) e a Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP).

O PIPD tem como objetivo incentivar a pesquisa de alta qualidade no Brasil, reforçar os grupos de pesquisa, além de oferecer oportunidades para os doutores aprimorarem suas habilidades tanto no ensino quanto na pesquisa. Além disso, o programa também promove a internacionalização, permitindo que bolsistas realizem estágios no exterior. Valor estimado da bolsa PIPD: R$5.200,00. O pagamento da bolsa PIPD será limitado a, no máximo, trinta e seis (36) mensalidades.

  1. INSCRIÇÃO: Período 01/10/2024 – 21/10/2024.
  1. COMO SE INSCREVER OU TIRAR DÚVIDAS: Pelo endereço eletrônico pos_imuno@micro.ufrj.br e /ou na Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Imunologia e Inflamação (sala D1-029), CCS, UFRJ, Cidade Universitária, Ilha do Fundão.
  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22/10/2024
  1. PERÍODO DE SELEÇÃO: 29 a 30 de outubro de 2024
  1. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS À BOLSA PIPD

I – praticar, com boa-fé, as ações e as obrigações de sua competência, em conformidade com as normas em vigor;

II – cumprir as normas da instituição de ensino e de pesquisa e do programa de pós-graduação aos quais está vinculado;

III – comunicar, imediatamente, as informações cadastrais e acadêmicas de sua competência e suas alterações, de forma a sempre mantê-las atualizadas e a prevenir a ocorrência de irregularidades;

IV – desenvolver as atividades estipuladas pelo programa de pós-graduação ao qual está vinculado;

V – citar a CAPES na divulgação dos resultados obtidos;

VI – realizar as atividades de pós-doutorado no país por no mínimo 6 (seis) meses, após finalização de estágio no exterior, no caso de realização do mesmo;

VII – não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos federais;

VIII – ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro;

IX – ser brasileiro ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES;

X- não ter vínculo empregatício com a instituição de ensino e de pesquisa promotora do programa de pós-graduação ao qual está vinculado.

XI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto proposto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela Capes.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
  1. a) Carta de interesse do candidato solicitando sua inscrição, contendo (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) Identidade; (iv) endereço; (v) telefones; (vi) e-mail.
  1. b) cópia do diploma de doutor ou documento comprobatório de defesa de tese de doutorado emitido por curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES. No caso de diploma de doutorado expedido por instituição estrangeira, este deverá ter sido validado no Brasil.
  1. c) cópia do histórico escolar de doutorado;
  1. d) Link para o currículo Lattes atualizado;
  1. e) Projeto de pesquisa em até 15 páginas (contendo introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas) ajustado à área de concentração do programa e/ou linhas de pesquisas do corpo docente.
  1. f) Plano de trabalho de acordo com as metas de pesquisa e atividades junto ao Programa de Imunologia e Inflamação (oferecimento de disciplinas do quadro atual do programa e também de novas indicações de disciplinas que visam fortalecer as linhas de pesquisas do programa, participação em comissões de processo seletivo, organização de atividades de extensão do programa, apoio pedagógico ao colegiado).
  1. g) Indicação, no plano de trabalho, de um supervisor do corpo docente credenciado no Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Inflamação.
  1. h) Os documentos devem ser enviados para o endereço eletrônico pos_imuno@micro.ufrj.br ou entregues na Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Imunologia e Inflamação (sala D1-029), CCS, UFRJ, Cidade Universitária, Ilha do Fundão.
  1. DO PROCESSO SELETIVO:

1ª ETAPA

  1. a) Análise do Currículo (com ênfase na produtividade em pesquisa na área em que se insere o projeto a ser executado) e da carta de interesse do candidato. Terão preferência candidatos que demonstrarem experiência pregressa em pesquisa nas áreas de Imunologia e Inflamação. O perfil desejado será o de candidatos que executem o trabalho experimental de forma plena e com grande habilidade de trabalhar em equipe.

2ª ETAPA

  1. b) Apresentação do Projeto de Pesquisa pelo Candidato – 15 minutos de apresentação (com projeção de slides) seguido de entrevista.
  1. DO RESULTADO

A classificação final dos candidatos a bolsista PIPD será dada em função das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo. Cada etapa de avaliação terá sua pontuação atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a 1a etapa terá peso 1 e a 2a etapa peso 2. Serão considerados aprovados candidatos que obtiverem média igual ou maior a 6 (seis).

O resultado será divulgado imediatamente após o processo seletivo, após liberação das notas pela banca de seleção.

Em caso de empate na classificação, será adotado, como critério de desempate, a quantidade de artigos publicados em periódicos de Qualis mais elevados (Qualis A).

Encerrado o processo de seleção, o resultado final será encaminhado à CEGIM-I do Programa de Imunologia e Inflamação para homologação, e posteriormente para a PR-2, com previsão de implementação de bolsa PIPD A PARTIR de NOVEMBRO DE 2024.

Recursos devem ser enviados até 24 h após divulgação do resultado através do endereço eletrônico pos_imuno@micro.ufrj.br.

Em caso vacância por desistência, ou não assinatura dos termos de compromisso pelo aprovado imediatamente após a divulgação do resultado do processo seletivo, os próximos classificados serão convocados pela ordem de classificação para suprir a vaga.

  1. DA COMISSÃO AVALIADORA:

A comissão de seleção será composta por 3(três) professores-orientadores de Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES, sendo que pelo menos 2(dois) membros dessa comissão serão professores-orientadores do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Inflamação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à avaliação e aprovação do Programa de Pós-Graduação, bem como Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência da respectiva bolsa.

II – O Programa enfatiza que a aprovação no processo seletivo não garante a atribuição de bolsa(s) PIPD. A atribuição de bolsa (s) PIPD obedece a disponibilização da(s) mesma(s) pela CAPES, estando sujeita a variações de acordo com regras estabelecidas por esta agência de fomento.

III – Reserva-se o direito do não preenchimento da(s) vaga(s), caso não haja candidato(a)s aprovados no processo seletivo e/ou não inscritos.

  1. II) O PIPD prevê um estágio pós-doutoral no exterior com duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 10 (dez) meses, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. O estágio pós-doutoral no exterior está condicionado à disponibilidade de recursos pela CAPES. Neste caso:
  1. a) Será concedida suspensão temporária da bolsa de pós-doutorado no país ao bolsista que realizar estágio no exterior com bolsa concedida pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.
  2. b) A bolsa para estágio pós-doutoral no exterior deverá ser utilizada durante o período de vigência da bolsa de pós-doutorado no país.
  3. c) A concessão da bolsa no exterior poderá ocorrer após o primeiro ano de realização do pós-doutorado no país.
  4. d) A concessão da bolsa no exterior poderá ocorrer até o vigésimo mês de vigência da bolsa de pós-doutorado no país.
  5. e) Durante o período no exterior, o bolsista deverá cumprir as normas do Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações).
  6. f) As disposições da Portaria Capes nº 287, de 19 de dezembro de 2023, não se aplicam à bolsa concedida pela Diretoria de Relações Internacionais.
  7. g) A suspensão temporária da bolsa de estágio pós-doutoral no país, para estágio no exterior, ocorrerá com interrupção do pagamento das mensalidades de bolsa país durante a suspensão e sem prorrogação proporcional do prazo de vigência.

 

A COORDENAÇÃO

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Links Úteis

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CEP 21.941-590 – Rio de Janeiro – RJ – Telefone: (21) 3938-6748 – E-mail: pos_imuno@micro.ufrj.br

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